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STF · Tema 1.308 · ARE 1.487.739/PEPor unanimidade, o Plenário do STF encerrou a controvérsia sobre a aplicação do piso aos professores contratados temporariamente — com efeito vinculante imediato sobre todos os tribunais e sobre toda a Administração Pública.
Em 16 de abril de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, em sede de repercussão geral (ARE 1.487.739/PE), que os professores contratados temporariamente pelas redes públicas de ensino têm direito ao piso salarial nacional do magistério, nos termos da Lei nº 11.738/2008.
A decisão, fixada como Tema 1.308 da repercussão geral, possui efeito vinculante imediato sobre todos os tribunais brasileiros e sobre toda a Administração Pública. Encerra, em definitivo, a controvérsia sobre a aplicação do piso aos professores temporários e abre caminho para a recomposição salarial de centenas de milhares de profissionais em todos os municípios e estados da Federação.
Que recebam remuneração inferior ao piso para a sua jornada — em qualquer município ou estado brasileiro.
Cujos contratos foram encerrados nos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem qualquer restrição quanto ao ente contratante.
1. Prescrição quinquenal corre todos os meses. Cada mês de inércia significa perda de parcelas vencidas há mais de 5 anos.
2. Reações administrativas dificultam a prova. Entes públicos podem promover reenquadramentos, alterar nomenclaturas e cargas horárias.
3. Volume de ações tende a congestionar pautas. Decisões em repercussão geral funcionam como chamamento massivo ao Judiciário; a propositura precoce favorece celeridade.
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