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Áreas de atuação

Cinco frentes especializadas, todas dedicadas à defesa do servidor público municipal contratado sem concurso.

Todas as teses defendidas são amparadas em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, com destaque para os Temas 308, 542, 551, 612, 900, 916 e, sobretudo, o recém-fixado Tema 1.308.

01 · Professores Temporários

Piso do magistério, terço extraclasse, FGTS, 13º e férias + 1/3.

Atuamos na defesa de professores contratados temporariamente por municípios em todo o Brasil. Reclamamos, na esfera judicial:

  • Diferenças do piso salarial nacional do magistério — Lei nº 11.738/2008, com reconhecimento expresso pelo STF no Tema 1.308.
  • Terço de atividade extraclasse — quando o professor cumpre toda a carga horária em sala de aula sem o tempo legal para planejamento, correções e formação continuada.
  • FGTS sobre toda a remuneração paga ao longo do contrato, em razão da nulidade contratual (Tema 916/STF).
  • 13º salário e férias acrescidas de um terço — aplicação combinada dos Temas 551 e 916 do STF.
  • Estabilidade gestante e licença-maternidade — Tema 900 do STF, quando aplicável.

É a frente de maior potencial econômico para o cliente, sobretudo após a fixação do Tema 1.308 pelo STF em abril de 2026.

Entender o Tema 1.308 Artigo completo

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Professora gestante?Veja também a proteção integral à servidora gestante (Tema 900/STF).
Estabilidade gestante
Atuação especializada em direito do servidor
02 · Contratados Temporários (não docentes)

Diferenças até o salário-mínimo, FGTS, 13º e férias + 1/3.

Atuamos em favor de servidores contratados temporariamente para funções administrativas, operacionais, técnicas e de saúde nas redes municipais. Principais teses:

Diferenças até o salário-mínimo

Quando a remuneração efetivamente paga é inferior ao mínimo legal, mesmo em jornadas reduzidas — direito reconhecido pelo STF.

FGTS sobre a totalidade da remuneração

Decorrente da nulidade contratual reconhecida pelo Tema 916/STF, abrangendo todo o período do contrato.

13º salário e férias + 1/3

Especialmente nos casos de prorrogações sucessivas que descaracterizam a temporariedade do vínculo.

Estabilidade gestante e licença-maternidade

Quando aplicável, observados os requisitos do Tema 900/STF.

Leia o artigo técnico

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Você também pode ter direito a diferenças até o salário-mínimoIndependentemente da carga horária, todo servidor público tem direito ao mínimo legal.
Salário-mínimo
03 · Servidores Comissionados

13º salário e férias + 1/3, ainda que ocupante de cargo de livre nomeação.

Servidores ocupantes de cargos em comissão, livremente nomeados e exoneráveis, possuem direitos sociais expressamente reconhecidos pela jurisprudência do STF:

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Comissionada gestante?O Tema 900/STF garante estabilidade e licença-maternidade também ao cargo em comissão.
Estabilidade gestante
04 · Estabilidade Gestante e Licença-Maternidade

Proteção integral à servidora gestante contratada (Tema 900/STF).

Servidoras gestantes contratadas temporariamente, professoras temporárias e ocupantes de cargos comissionados têm direito à estabilidade gestante e à licença-maternidade. Atuamos para garantir, conforme o caso:

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Foi professora temporária?Mesmo no período gestacional, você pode acumular as diferenças do piso (Tema 1.308) e da estabilidade.
Tema 1.308 STF
05 · Salário-Mínimo Constitucional

Direito de todo servidor público, qualquer que seja a carga horária.

É reiterada a prática de pagamento, por parte de municípios, de remuneração inferior ao salário-mínimo legal a servidores contratados temporariamente para jornadas reduzidas. O entendimento do STF é firme no sentido de que o salário-mínimo é direito de todo servidor público, independentemente da carga horária trabalhada. Reclamamos as diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal.

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É contratado temporário?Além do salário-mínimo, você pode ter direito a 13º, férias + 1/3 e FGTS.
Contratados temporários
Síntese comparativa por categoria

Quem tem direito a quê?

CategoriaPiso magistérioSalário-mínimo13ºFérias + 1/3FGTSEstab. gestante
Professor temporárioSim (Tema 1.308)SimSimSimSim (Tema 916)Sim (Tema 900)
Contratado temporário (não docente)SimSimSimSim (Tema 916)Sim (Tema 900)
Servidor comissionadoSimSimSimSim (Tema 900)

Em qual dessas frentes seu caso se encaixa?

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