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Áreas de atuaçãoTodas as teses defendidas são amparadas em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, com destaque para os Temas 308, 542, 551, 612, 900, 916 e, sobretudo, o recém-fixado Tema 1.308.
Atuamos na defesa de professores contratados temporariamente por municípios em todo o Brasil. Reclamamos, na esfera judicial:
É a frente de maior potencial econômico para o cliente, sobretudo após a fixação do Tema 1.308 pelo STF em abril de 2026.
Entender o Tema 1.308 Artigo completo
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Atuamos em favor de servidores contratados temporariamente para funções administrativas, operacionais, técnicas e de saúde nas redes municipais. Principais teses:
Quando a remuneração efetivamente paga é inferior ao mínimo legal, mesmo em jornadas reduzidas — direito reconhecido pelo STF.
Decorrente da nulidade contratual reconhecida pelo Tema 916/STF, abrangendo todo o período do contrato.
Especialmente nos casos de prorrogações sucessivas que descaracterizam a temporariedade do vínculo.
Quando aplicável, observados os requisitos do Tema 900/STF.
Servidores ocupantes de cargos em comissão, livremente nomeados e exoneráveis, possuem direitos sociais expressamente reconhecidos pela jurisprudência do STF:
Servidoras gestantes contratadas temporariamente, professoras temporárias e ocupantes de cargos comissionados têm direito à estabilidade gestante e à licença-maternidade. Atuamos para garantir, conforme o caso:
É reiterada a prática de pagamento, por parte de municípios, de remuneração inferior ao salário-mínimo legal a servidores contratados temporariamente para jornadas reduzidas. O entendimento do STF é firme no sentido de que o salário-mínimo é direito de todo servidor público, independentemente da carga horária trabalhada. Reclamamos as diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal.
+| Categoria | Piso magistério | Salário-mínimo | 13º | Férias + 1/3 | FGTS | Estab. gestante |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Professor temporário | Sim (Tema 1.308) | Sim | Sim | Sim | Sim (Tema 916) | Sim (Tema 900) |
| Contratado temporário (não docente) | — | Sim | Sim | Sim | Sim (Tema 916) | Sim (Tema 900) |
| Servidor comissionado | — | Sim | Sim | Sim | — | Sim (Tema 900) |
A análise concreta de cada caso depende de documentação específica e da legislação municipal aplicável. Esta tabela é meramente ilustrativa.
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